O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou na manhã desta segunda-feira (13) uma lei municipal que proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de fornecerem utensílios plásticos aos clientes, como copos, facas, garfos, pratos, mexedores de bebida e varas para balões (amarras para bexigas em festas infantis).
Os produtos plásticos deverão ser trocados por similares de material biodegradável, compostáveis ou reutilizáveis.
Os estabelecimentos proibidos de distribuir são hotéis, restaurantes, bares e padarias, além de espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança e eventos culturais e esportivos.
O projeto de lei 99/2019 foi aprovado pela Câmara de Vereadores, em segunda votação, em novembro de 2019. A primeira votação aconteceu em 18 de setembro daquele ano. O projeto é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV).
"Quando eu sancionei a lei que proibia canudos plásticos na cidade de São Paulo (em junho de 2019), questionavam se a lei pegaria. Hoje, a lei ainda não foi regulamentada mas não se vê mais canudos plásticos na cidade", disse Bruno Covas no momento da sanção.
"A lei transformou a cultura da nossa população", afirmou o prefeito sobre a retirada de canudos plásticos em São Paulo.
"As pessoas vão abrir mão de um conforto individual para termos um mundo melhor para nossos filhos. Este é o compromisso ambiental desta geração com as futuras gerações", acrescentou Covas.
Segundo a Prefeitura, 16,9% do material que é levado para aterros públicos na cidade compõe-se de plásticos. Aproximadamente 635 mil toneladas de plástico são recolhidos de domicílios da cidade por ano.
Canudinhos
Em 25 de junho de 2019 Covas já havia sancionado a lei que proíbe o fornecimento apenas de canudinhos de plástico na cidade. O texto também é de autoria do vereador Xexéu Tripoli.
No estado, os canudos de plástico também estão proibidos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo. A determinação foi publicada em 13 de julho deste ano no Diário Oficial do Estado.
Quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais.(G1/Goiás)