19 de Setembro de 2024, 17:48
  -  Sem Caterogia - Ceres
ATUAL SECRETÁRIA DE SAÚDE DE CERES, CONDENADA POR IMPROBIDADE É ACIONADA PARA RESTITUIR O DANO AO ERÁRIO PÚBLICO

O juiz titular Vara das Fazendas Públicas de Ceresjulgou procedente a ação civil pública proposta contra Doraci Maria dos Santos Trindade, hoje, atual secretária de saúde no governo de Edmário de Castro Barbosa, todavia o processo só foi reativado agora em 2024.


Em ação movida pelo promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, houve a condenação por ato de improbidade administrativa, em razão do descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais, no Hemocentro daquela cidade, onde ocupava o cargo de diretora. O processo comprovou que Doraci, ao mesmo tempo em que formalmente exercia a direção do Hemocentro, também ocupava o cargo de odontóloga no município de Santa Isabel, a 30 quilômetros de Ceres. As jornadas de trabalho para ambas funções eram de 40 horas semanais.

 

Além disso, demonstrou-se ainda que a comissionada atuava em seu consultório odontológico particular, e ainda estava matriculada em programa de mestrado em Anápolis, onde comparecia, pelo menos, dois dias por semana. Por fim, acumulava outro emprego na Faculdade de Ceres (Faceres), atuando como coordenadora do curso superior de radiologia.

 

Na instrução processual, o município de Santa Isabel confirmou que a diretora cumpria regularmente as 40 horas naquele município, enquanto testemunhas comprovaram que ela descumpria a jornada diária de diretora no Hemocentro, em Ceres. Na sentença, conclui-se que a cumulação de vários cargos pela requerida foi ilegal, uma vez que não houve compatibilidade de horárias, e a servidora recebeu remuneração de dois cargos públicos cumulativamente, não se tratando de mera irregularidade, mas de violação aos princípios constitucionais e administrativos da legalidade e da moralidade, agindo com plena consciência da ilicitude do ato praticado, o que gerou, por consequência, penalidades aplicadas pelo ato ímprobo.


Além das sanções genéricas contidas na Lei de Improbidade Administrativa, Doraci foi condenada a ressarcir os cofres públicos de toda a remuneração ilegalmente recebida, entre 11 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2014, com correções monetárias e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação na ação civil pública.


O processo foi reativado agora em 2024 sob número 0108166-48.2016.8.09.0032, no qual, o promotor titular do feito requereu a intimação pessoal da executada DORACI MARIA DOS SANTOS TRINDADE, para que, no prazo de 15 dias, efetive o pagamento dos valores apurados ao Estado de Goiás, devendo, dentro do referido prazo, comprovar os pagamentos nos autos, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado das condenações e de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens e/ou valores, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (com informações: https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/acionada-pelo-mp-ex-diretora-do-hemocentro-de-ceres-e-condenada-por-improbidade).

 

 

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