23 de Novembro de 2022, 16:09
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AGU acolhe pedido para realização de novas eleições na Câmara de Goiânia

PROS contesta a sessão que reconduziu Romário Policarpo à Mesa Diretora de forma antecipada e pela segunda vez

Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) acolheu pedido cautelar favorável à realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia. O pedido foi feito pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) que contesta a segunda reeleição do presidente da casa, Romário Policarpo (Patriota).

 

O Pros contesta na Justiça a sessão que reconduziu Romário Policarpo à Mesa Diretora de forma antecipada pela segunda vez. A sessão extraordinária ocorrida em 30 de setembro de 2021 agora é alvo de pedido de anulação. O partido ainda contesta o artigo 74, inciso da Lei Orgânica do Município de Goiânia/GO e os artigos 7º e 8º, § 1°, do Regimento Interno da sua Câmara Municipal, que permitem a recondução de membro da Mesa Diretora na mesma legislatura, sem qualquer limitação temporal.

 

O advogado do partido, Bruno Pena, aponta que o parecer da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União apontam que é preciso entrar no mérito da questão, com entendimento que é preciso de uma nova eleição.

A admissibilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental está um pouco superada, porque geralmente essa análise é feita no recebimento da ação, o que já foi feito”, diz.

 

O advogado aponta que, com a manifestação, o ministro relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, tem “todas as condições” para analisar o mérito do pedido

 

Autonomia

A AGU aponta limitação na autonomia dos Estados em relação à Constituição, que determina a esses entes federados, de modo expresso, a observância compulsória dos princípios constitucionais estabelecidos. Além disso, aponta que decisões do STF estabelecem necessidade de limitação de quantidade de eleições, já que “a temporalidade dos mandatos eletivos é um dos elementos caracterizadores da República, pois funciona como instrumento para a garantia da alternância nos poderes públicos”.

No caso dos autos, a concessão da medida cautelar evitará a consolidação de situação atentatória ao princípio republicano e ao pluralismo político, preceitos fundamentais do Estado Brasileiro, previstos no Texto Constitucional“, aponta o parecer.

 

Assinam o parecer a Advogada da União Caroline Bulhosa de Souza Nunes, o advogado-geral da União substituto Adler Anaximandro de Cruz e Alves e a Secretária-Geral de Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, em manifestação sobre relatoria do ministro do Supremo Tribunal (STF) Federal Dias Toffoli.

 

Manifestações

A Câmara Municipal, por outro lado, alegou haver irregularidade da representação, sustentou que houve inobservância ao requisito da subsidiariedade. Ainda apontou que o julgamento proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6524, apontada pelo Pros, não seria aplicável neste caso, pois trataria somente da possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. A prefeitura de Goiânia também se manifestou favorável à segunda reeleição do presidente da casa

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